segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Assembleia Geral da Assoc. Pais : 28.nov. 18:30

Parque Natal na Escola 2.3 Telheiras : 7 dez., sábado

 1º Parque Natal


No dia 7 de dezembro, sábado, das 10h00 às 17h00, a Escola Básica de Telheiras vai realizar o 1º Parque Natal, um espaço de vendas na escola, aberto a todos os interessados.

Para mais informações sobre a atividade consulte o folheto informativo a ficha de inscrição e o cartaz da atividade.
http://www.aevf.pt/images/Noticias%20temporarias-PDF/ebTelheiras/folheto.pdf



terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Mega Agrupamento de Escolas

(Carta das:)   Associações de Pais dos Agrupamentos de Escolas Vergílio Ferreira e São Vicente

Exmo. Senhor, Ministro da Educação e Ciência
Professor Nuno Crato
c/c:   ??

Lisboa, 27 de janeiro de 2013
Assunto: O novo “mega-agrupamento” Vergílio Ferreira/São Vicente (Lisboa)

      Excelência,
     As notícias sobre a constituição do agrupamento acima referenciado causaram surpresa e sérias preocupações junto dos pais e encarregados de educação (EE) das escolas envolvidas, levando à análise conjunta da situação por parte das várias Associações que os representam, dando origem a esta exposição.
    Em primeiro lugar, orientam as melhores práticas que uma decisão desta natureza, pelo impacto que tem, deva ser acompanhada de um plano de comunicação cuidado, acautelando as necessidades de informação das várias partes interessadas, onde se incluem, com o devido destaque, os pais e encarregados de educação. Infelizmente, esse plano não existiu e os canais de comunicação utilizados pelo Ministério – imprensa e site - foram claramente desajustados ao público-alvo prioritário da informação.
    Assim, e considerando:
. que a decisão parece estar tomada e a informação é escassa e insuficiente para que os pais e EE possam reagir ou desempenhar eficazmente o seu papel na comunidade educativa e neste novo contexto;
. que este Agrupamento assume uma dimensão (quase 4000 alunos) que o torna num dos maiores do país,
entendem os pais e EE estar na posse da legitimidade para solicitar, com urgência os seguintes esclarecimentos:
- Qual o conceito associado aos “mega-agrupamentos”?
- Que estudos foram desenvolvidos e/ou 'benchmark' e qual o impacto esperado sobre o sucesso escolar?
- Quais os mecanismos previstos para garantir a alegada economia de meios?
- Quais os mecanismos previstos para garantir que a componente pedagógica não vai ser "absorvida" pela administrativa e tem salvaguardado o seu espaço próprio?
- Quais as orientações metodológicas e de gestão para esta nova realidade – indispensáveis perante a ruptura inevitável com o modelo anterior - e de que forma estão a ser transmitidas aos responsáveis dos agrupamentos?
- Qual o modelo de governação da escola preconizado? Por exemplo, está previsto o reforço do papel dos coordenadores intermédios (por disciplina)?
- De que forma a não presença dos pais no Conselho Pedagógica encaixa nesta estratégia? Qual o valor acrescentado?
- Quais foram os fundamentos que, em particular, levaram à criação do mega-agrupamento “Vergílio/São Vicente” e que análise – necessariamente ponderada – esteve na sua origem? O que se espera de positivo desta medida?
     Solicita-se, ainda, uma audiência com o Sr. Ministro para, presencialmente, nos serem transmitidas as respostas às questões enunciadas e serem ouvidas as nossas preocupações.
     Na posse destes esclarecimentos, as Associações de Pais decidirão a posição a tomar relativamente ao que, à partida, se afigura como uma decisão que comporta riscos demasiado elevados para a qualidade do ensino no contexto destas escolas.
     Com os melhores cumprimentos,
....

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

. PERIGO !! 'smartshop' nas proximidades !

Adolescentes intoxicados por substância comprada em smart shop (Lusa/ Sol, 26/10/2012)

… «um rapaz de 17 anos sentiu-se mal psíquica e fisicamente», que «nem se segurava em pé» e … uma rapariga de 15 anos ficou «praticamente inanimada» e passou a noite no hospital.
… a directora da escola (no Alentejo) vai fazer uma comunicação aos pais para os informar sobre os perigos que representam os produtos vendidos nas 'smart shops'.
… o rapaz terá fumado um produto designado Cm21 que é vendido como «incenso»…

CM21 é uma mistura de ervas e óleos essenciais que refresca o ar suavemente com as fragrâncias aromáticas. Cria uma sensação verdadeiramente original, exótica e relaxante …

Embora algumas rotulagens dos produtos digam que alguns destes não são para consumo humano, alguns compradores usam-nos de diversos modos … e a sua ingestão, fumo ou contacto com a pele pode provocar danos, imediatos ou posteriores, irreversíveis e dependências

Estas substâncias e suas misturas (são/contêm drogas, mesmo que ainda não ilegalizadas) produzem delírios, alucinações, descoordenação de movimentos, perda de consciência, danos cerebrais, viciação, … e são piores que outras drogas porque têm efeitos imprevisíveis e tratamento ainda desconhecido ou impossível.

Infelizmente, também na nossa freguesia e próximo da escola já abriu uma destas ‘smart shops’.

«smartshop» é uma loja que vende (sob a forma de bebidas, alimentos, suplementos alimentares, medicamentos…, comprimidos, cremes, pós, sais, óleos, sabonetes, odorizantes, 'fumantes', …, kits de testes, livros, panfletos) substâncias psicoactivas, geralmente psicadélicas, dissociativas, entactogénicas e delirantes … que afectam/ alteram o físico e/ou psíquico e comportamental dos utilizadores.

Alguns exemplos de anúncios :
- « A …… é a maior Smartshop, Headshop & Seedshop online da Europa, oferecendo mais de 3000 produtos. Envio rápido e discreto para todo o mundo ! »
- «Smartshop. ……. tem muitos anos de experiência na venda de produtos energéticos naturais, afrodisíacos, ervas, plantas e sementes ... »
- « A tua Smart Shop …… agora podes encontrar todas as iguarias para alucinares a tua mente, temos uma vasta gama de produtos e muitas novidades.»
- « Bem vindo à …… Smart Shop, uma smart shop em Portugal dedicada à venda de Plant Feeders, Herbal Incenses, Bath Salts, Ethnobotanicals e Head Shop ...»

Atenção pais, encarregados de educação, crianças e jovens.
                .    PERIGO   !!     drogas   disfarçadas  !!

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

(Não) Educar é ...

COMO   NÃO   EDUCAR    UM   FILHO
Policias de Houston, no Texas, publicaram uma lista de 10 “conselhos” para “criar um delinqüente”.
É interessante meditar neste resumo:

1- Comece na infância a dar o seu filho tudo o que ele quiser.   Assim, quando crescer, ele acreditará que o Mundo tem a obrigação de lhe dar tudo o que ele deseja.

2- Quando ele disser nomes feios, ache graça.   Isso fá-lo-á sentir-se interessante.

3- Nunca lhe dê qualquer orientação religiosa.   Espere até que chegue aos 21 anos e “decida por si mesmo”.

4- Arrume tudo o que ele desarrumar:  livros, sapatos, roupas.   Faça-lhe tudo para que aprenda a atribuir aos outros toda a responsabilidade.

5- Discuta com frequência na presença deles.  Assim não ficará muito chocado quando o lar se desfizer mais tarde.

6- Dê-lhe todo o dinheiro que quiser.

7- Satisfaça todos os seus desejos de comida, bebida e conforto.  Negar pode acarretar “frustrações prejudiciais”.

8- Tome sempre o partido dele contra vizinhos, professores e autoridades.  (Todos têm má vontade com o seu filho).

9- Quando ele se meter em alguma complicação séria, desculpe-se, dizendo que nunca o conseguiu dominar.

E, finalmente...
10- Prepare-se para uma vida de desgostos.

“ EDUQUEM  AS  CRIANÇAS  E  NÃO  SERÁ  PRECISO  CASTIGAR  OS  HOMENS” -  Pitágoras

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Assembleia Geral da Assoc. Pais : 23.out.

APEEA.EB23.Telheiras:    Assembleia Geral  terça-f., 23 Out. 2012, 18h30 ou 19h00

Convocam-se todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola B.2.3. de Telheiras1 para a Assembleia Geral da Associação (APEEA.EB23.Telheiras) a realizar na próxima Terça-f., 23 Out., pelas 18h30 no refeitório da escola, com a seguinte ordem de trabalhos (O.T.):

1. Apresentação de relatório de actividades e contas de 2011/2012;

2. Apresentação de Listas(s) candidata(s) e Eleição dos Órgãos da Associação (Direcção, Conselho Fiscal, Mesa da A.G.);

3. Outros assuntos :
- Entrega dos prémios do Concurso Logo realizado em Julho 2012;
- Proposta de quota e pagamento/inscrição de novos associados;
- Informações gerais;
- outros.

Nos termos do nº1 do artº 8º dos Estatutos da Associação de Pais (ver no Blog : http://apaistelheiras.blogspot.com, no seu ‘post’ de 9 Fev. 2010), se à hora marcada não estiverem presentes mais de metade dos associados a Assembleia Geral funcionará em segunda convocatória com qualquer número de associados presentes trinta minutos após a hora marcada, i.e, às 19h00.

Para efeitos do nº2 da O.T., a Mesa desta A.G. solicita o envio de lista de candidatos para os órgãos sociais da Associação (ou de interessados em juntar-se a uma lista) para o e-mail da associação - apais.telheiras@gmail.com ou sua apresentação na própria A.G. .

Relembramos que, segundo o artº 5º dos Estatutos, também é órgão da Associação o Conselho dos Delegados de turma, constituído pelos representantes eleitos pelos pais e encarregados de educação de cada turma, pelo que estes deverão contactar a associação (enviar para o e-mail da Assoc.: nome, turma/ano, e-mail e/ou telefone de contacto) e participar na A.G. .

Telheiras, 14/10/2012.  Pela Mesa da A.G. da Assoc. Pais:    Manuel Alves

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Poupar e reutilizar em livros e materiais


Hábitos de poupança na Holanda
     A propósito do desafio sobre os novos hábitos de poupança na abertura do ano lectivo, resolvi partilhar a minha experiência uma vez que vivo no norte da Holanda, onde tudo se passa de modo completamente diferente.
     Em primeiro lugar, os livros são gratuitos. São entregues a cada aluno no início do ano lectivo, com um autocolante que atesta o estado do livro. Pode ser novo ou já ter sido anteriormente usado por outros alunos. No final do ano, os livros são devolvidos à escola e novamente avaliados quanto ao seu estado. Se por qualquer razão foram entregues em bom estado e devolvidos já muito mal tratados, o aluno poderá ter de pagá-los, no todo ou em parte.
     Todos os anos, os cadernos que não foram terminados voltam a ser usados até ao fim. O contrário é, inclusivamente, muito mal visto. Os alunos são estimulados a reutilizar os materiais. Nas disciplinas tecnológicas e de artes, são fornecidos livros para desenho, de capa dura, que deverão ser usados ao longo de todo o ciclo (cinco anos).
     Obviamente que as lojas estão, a partir de Julho/Agosto, inundadas de artigos apelativos mas nas escolas a política é a de poupar e aproveitar ao máximo. Se por qualquer razão é necessário algum material mais caro (calculadora, compasso, por exemplo), há um sistema (dinamizado por pais e professores, ou alunos mais velhos) que permite o empréstimo ou a doação, consoante a natureza do produto.
     Ao longo do ano, os alunos têm de ler obrigatoriamente vários livros.
     Nenhum é comprado porque a escola empresta ou simplesmente são requisitados numa das bibliotecas da cidade, todas ligadas em rede para facilitar as devoluções, por exemplo. Aliás, todas as crianças vão à biblioteca, é um hábito muito valorizado.

     A minha filha mais nova começou as suas aulas de ballet. Não nos pediram nada, nenhum fato nem sapatos especiais. Mas como é universalmente sabido, as meninas gostam do ballet porque é cor-de-rosa e porque as roupas também contam. Então, as mães vão passando os fatos e a minha filha recebeu hoje, naturalmente, o seu ‘maillot’ cor-de-rosa com tutu, e uns sapatinhos, tudo já usado. Quando já não servir, é devolvido. E não estamos a falar de famílias carenciadas, pelo contrário. É assim há muito tempo.
     O meu filho mais velho começará a ter, na próxima semana, aulas de guitarra.
     Se a coisa for levada mesmo a sério, poderemos alugar uma guitarra ou facilmente comprar uma em segunda mão.
     Este sistema faz toda a diferença porque, desde que vivo na Holanda, terminou o pesadelo do início do ano. Tudo se passa com maior tranquilidade, não há a febre do "regresso às aulas do Continente" e os miúdos e os pais são muito menos pressionados. De facto, noto que há uma grande diferença se compararmos o nosso país e a Holanda (ou com outros países do Norte da Europa, onde tudo funciona de forma idêntica). Usar ou comprar o que quer que seja em segunda mão é uma atitude socialmente louvável, pelo que existem mil e umas opções. Não só se aprende desde cedo a poupar e a reutilizar, como a focar as atenções, sobretudo as dos mais pequenos, nas coisas realmente importantes.
      (- Público, 30-09-2011 )

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Arraial - Festa de final de ano, na EB23 Telheiras

Esta quinta-feira, tragam a família e venham petiscar e participar no CONVÍVIO da Comunidade Escolar.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Agrupamento, arraial e concurso

     . Dia 18 de Maio de 2012 o Ministério da Educação e Ciência publicou a agregação do Agrupamento de Escolas de Telheiras com a Escola Secundária Vergílio Ferreira (código 2719), pelo que deverá ser nomeada uma CAP- Comissão Administrativa Provisória e o Agrupamento (alargado) deverá receber um novo nome ...
     Com a efectivação desta agregação, os alunos da EB23 Telheiras1 terão acesso 'prioritário' na ES Virgílio Ferreira (junto ao Largo da Luz, Carnide) para continuação dos seus estudos.
     Esta Associação de Pais agradece à direcção da 'nossa escola/ agrupamento' o excelente trabalho desenvolvido em prol da defesa do interesse dos alunos do Agrupamento de Escolas de Telheiras.

    . Dia 14 de Junho (quinta-feira), das 19 às 23horas haverá ARRAIAL-convívio na EB23 Telheiras1 (semelhante ao do ano passado): 1'manjerico' por pessoa para entrar; música, sardinhas, etc.

    . Concurso de desenho de um LOGOtipo para a Associação de Pais.
Vão pensando/treinando, depois terão de enviar a vossa proposta para o e-mail da Assoc.Pais (em ficheiro «.gif» ou «.jpeg») que os imprimirá e afixará, sendo a votação feita (em urna) no dia do Arraial.

   . Mais informações e detalhes serão publicados mais tarde (em cartaz a afixar, neste blog, ...).

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A.G. Pais de Telheiras1

CONVOCATÓRIA
Assembleia Geral da Associação de Pais
(terça, 24 Janeiro de 2012, 18h00)

Convocam-se todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da escola E.B.2.3. de Telheiras nº1 para a Assembleia Geral a realizar no próximo dia 24 de Janeiro de 2012, terça-feira, pelas 18h00 no refeitório da escola, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apresentação dos relatórios de atividades e contas de 2009/2010;
2. Eleição dos membros dos Órgãos de Gestão da Associação de Pais;
3. Outros assuntos;

Para efeitos do nº2 da O.T., a Mesa desta A.G. solicita o envio de listas de candidatos ou de candidatura individual para os órgãos sociais da Associação para o email da associação - apais.telheiras@gmail.com - até ao dia 23 de Janeiro, ou presencialmente até ao início da reunião.

Relembramos que, segundo o artº 5º dos Estatutos da Associação de Pais, também é órgão de gestão o Conselho dos Delegados de Turma, constituído pelos representantes eleitos pelos pais e encarregados de educação de cada turma.

Nos termos do nº1 do artº 8º dos referidos Estatutos, a Assembleia Geral funcionará à hora marcada se estiver presente mais de metade dos associados ou com qualquer número de associados presentes trinta minutos após a hora marcada.

------ Associa-te e PARTICIPA ------

[Notas: Em comentário a este post' divulga-se o «Relatório de Actividades 2010-2011». As «Contas de 2010-2011» e o «Plano de Actividades 2011-2012» estão disponiveis para consulta.]

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Feder. das Assoc. Pais de Lisboa

Ciclo de palestras:
· Frei Fernando Ventura - 1ª Palestra realizada a 18 de Novembro na Secundária de Benfica;
· Prof. Daniel Sampaio - 1ª Palestra marcada para Fev na Secundária de Benfica e sobre a Educação Sexual;
· Prof. Nuno Crato - Temas em aberto;
· Sociedade Portuguesa de Filosofia - Temas em aberto;
· Drª Catarina Couto - Nutricionista;
· Prof. António Câmara - Temas em aberto;
· Fundação Renascer - apoio técnico e parceira da FAPLX. Tratará vários temas do foro psicológico e relacionamento entre pares (ex: Bulling);
· Dr. Manuel Esperança - Presidente do Conselho de Escolas - Temas em aberto;
· Drª Susana Farinha - Pediatra, Pedopsiquiatra e Mãe - Temas em aberto;
· Dr. Joaquim Leitão - Director da DRELVT - Temas em aberto.
...
-------------
O Conselho Executivo da FAPLX reúne em sessão aberta todas as terças-feiras às 21:00, na sede da federação:

R. Leitão de Barros nº 10-B, 1500-384 Lisboa
Tel-216 038 866 , Fax-216 038 867
Horário Serviço Administrativo: Das 16.00h às 20.00h

www.faplx.blogspot.com , faplx.mail@gmail.com

« Protege o teu coração »

Apresentação do Programa de ESME (Educação Sexual)

«Protege o teu coração »

para Pais / Enc.Educ. e Professores

Dia 9 de Dezembro às 18:30h,
na sala do Refeitório da EB 2.3. de Telheiras.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Assembleia Geral da Assoc.Pais de Telheiras

CONVOCATÓRIA

Convocam-se todos os associados e encarregados de educação de alunos da Escola 2.3 de Telheiras nº1 a participar na Assembleia Geral que se realizará no dia 12 de Outubro 2010, terça-f., às 18:30 (*), no Refeitório desta Escola (na Rua Prof. Mário Chicó, Lisboa).

Ordem de Trabalhos:
1- Informações;
2- Relatório e contas do ano lectivo anterior - apresentação e votação;
3- Eleição para os órgãos sociais da Associação de Pais;
4- Outros assuntos.

Notas:
- (*) Se não existir quorum, a reunião efectuar-se-á, em segunda convocatória, 30 minutos depois com qualquer nº de associados presentes e com capacidade deliberativa.
- Convidam-se todos os pais e mães a serem associados (inscrevendo-se e pagando a quota anual de 5€) e a participar nesta A.G. e nas actividades da Associação.
- Para efeitos do nº3 da O.T., a Mesa desta A.G. aceita (até ao início da reunião) listas de candidatos concorrentes para os órgãos sociais da Associação.
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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Novo ano escolar

Boas vindas para toda a Comunidade Escolar !

Neste início de ano é bom (re-)lembrar quão importante é a participação de todos os Encarregados de Educação, não só no acompanhamento e apoio relativo aos seus Educandos, mas também na 'vida' da Escola e da Associação de Pais
- seja através da participação nas actividades desta e da Escola,
- seja fazendo parte (após inscrição/renovação e quota) dos órgãos sociais da Associação de Pais (direcção, conselho fiscal, mesa da AG, conselho de representantes de turma), para os quais haverá eleições até dia 15 Outubro,
- seja apresentando problemas para resolver, propostas de melhoria e informações pertinentes.

Na 2ª quinzena de Setembro serão feitas as primeiras reuniões do Conselho de Turma dos vossos educandos (do professor/ director de turma com os pais/mães/enc.educ. dos alunos dessa turma).
Nessa altura serão eleitos  2  representantes  dos E.E. e, entre outras coisas, é importante que estes eleitos façam circular uma folha para todos os pais/EE escreverem os seus contactos (nome, telefone, e-mail) que permita troca de informação relevante para todos. Solicita-se que os representantes dos EE de cada Turma enviem o seu e-mail/contacto para  a APEEA.EB23.T ( apais.telheiras@gmail.com ).

Aos representantes eleitos é-lhes solicitada alguma disponibilidade (receber/divulgar informação de interesse da Turma, participar numa reunião por trimestre, ...) e uma estreita cooperação com a direcção da Associação de Pais (que fará "a ponte" com a direcção do Agrupamento, o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico) para que, em conjunto, todos possamos aprender e viver melhor nesta Comunidade Escolar.

Um bom ano para todos.

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Nota:  para ser  sócio/ associado da APEEA.EB23.T  veja comentário ...

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Festa de fim de ano: 18 Junho

A festa do fim deste ano lectivo vai ser dia 18 Junho, sexta, na EB23 de Telheiras e será partilhada com os pais, docentes e alunos da EB1-78.

Programa:
- Início às 17h30 com apresentações de:
> 1º Ano - KAKUNA MATATA - 6m
> 2º Ano - Lady Gaga - 6m
> 3º Ano - SIMPSONS MIX - 7m
> 4º Ano - Achas que sabes dançar? - 20m
> clube de teatro
> apresentação do 6º ano
> danças - desporto escolar
> Karaoke e Música

- Jantar (assegurado pela Nordigal): bacalhau com natas
e arroz de pato. - preço: 7€ ?

> Karaoke
> Música e Dança

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

FESTA de CARNAVAL

Escola EB 2,3 Telheiras1 e Assoc. Pais
Festa de Carnaval
11/Fev/2010 – 20h00


Música, luzes e animação!(+ bebidas, doces e salgados )
Com Baile de Máscaras, desfile/ concurso de máscaras e prémios.


A não perder ! Contamos com todos !!!!
Inscrições/ Bilhete para entrada: 5 “mascarilhas’’ por família.
À venda nos dias 8, 9 e 10 de Fevereiro, no SASE da Escola.

Para entrar é necessário acompanhante adulto e cartão de Aluno/a da Escola.

Estatutos da Associação de Pais e Enc.Educ.

Estatutos da
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola B.2.3 de Telheiras

CAPÍTULO I
ARTIGO 1º - Denominação, sede, duração, âmbito e objectivos
A Associação adopta a denominação Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola B. 2.3 de Telheiras 1 e rege-se pelos presentes estatutos.
1. A sede é na referida Escola (Rua Prof. Mário Chicó, Telheiras, Freguesia do Lumiar, Município de Lisboa).
2. O seu tempo de duração é indeterminado.
3. A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia ou credo religioso.
4. A Associação tem por objectivos os que lhe são legalmente atribuídos e nomeadamente os seguintes:
a) Representar, através dos seus órgãos legitimamente constituídos, os pais e encarregados de educação da Escola na prossecução dos interesses comuns da Escola e dos alunos;
b) Fomentar a colaboração entre docentes e demais pessoal da Escola, pais e encarregados de educação, no sentido de propiciar o desenvolvimento e formação integral dos alunos;
c) Participar na definição de uma política de educação e de juventude;
d) Participar na gestão da Escola, nos termos das alíneas anteriores e de acordo com a legislação em vigor.

ARTIGO 2º - Atribuições
Para a realização dos seus fins compete à Associação:
a) Intervir junto das entidades oficiais e particulares, sempre que tal se revele necessário e seja do interesse da Escola;
b) Recolher opiniões e pareceres de pais e encarregados de educação sobre problemas relativos à vida da Escola e divulgá-los junto das autoridades competentes;
c) Fomentar uma colaboração permanente entre todos os membros da Escola, pais e encarregados de educação, criando e mantendo condições que assegurem a efectiva participação destes últimos na tarefa educativa que lhes compete;
d) Dar parecer, entre outros, sobre o regulamento interno da Escola;
e) Participar, através de um representante, nas reuniões do conselho pedagógico da Escola, nos casos e nos termos legalmente previstos;
f) Colaborar com a Escola e outras entidades em iniciativas de interesse comum, nomeadamente cultural, pedagógico e social;
g) Intervir junto das entidades oficiais e particulares competentes no sentido de promover a melhoria do equipamento escolar e social no interesse dos alunos da Escola;
h) Promover a designação de representantes da Associação nos diversos órgãos da Escola onde tenham assento, bem como noutras entidades interessadas no domínio da educação;
i) Promover contactos com outras associações congéneres com vista a empreendimentos comuns para beneficio dos seus educandos;
j) Manter informados os pais e encarregados de educação sobre a vida da Escola e outras questões gerais da educação;
k) Prevenir e solucionar, sempre que possível e em colaboração com a Direcção da Escola, quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou outros dos alunos.

CAPÍTULO II
ARTIGO 3º - Associados
1 - Admissão
Podem ser membros da Associação todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola, mediante inscrição.
2 - Direitos:
a) Eleger e ser eleitos para os órgãos de gestão da Associação;
b) Participar em todas as actividades da Associação;
c) Participar nas Assembleias Gerais, com voto deliberativo;
d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos previstos nestes estatutos;
e) Submeter à apreciação e deliberação dos corpos directivos todos os assuntos que considerem abrangidos pelos fins que a Associação deve prosseguir;
f) Ser mantidos ao corrente das actividades da Associação.
3 - Deveres:
a) Pagar as quotas que vierem a ser fixadas anualmente pela Assembleia Geral. Os associados cujos educandos estejam abrangidos pelo S.A.S.E. (Serviço de Acção Social Escolar) ficam isentos do pagamento da quota;
b) Colaborar, na medida das suas possibilidades, nas actividades da Associação;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
4 - Demissão
Perde-se a qualidade de associado:
a) A pedido do associado, feito por escrito;
b) Por proposta da Direcção, sancionada em Assembleia Geral;
c) Por deixar de ter filhos ou educandos na Escola, à excepção dos membros dos órgãos de gestão, que se manterão em funções até à tomada de posse dos novos órgãos.

ARTIGO 4º - Amigos da Associação
1 -Terão a categoria de Amigos da Associação:
a) Os pais ou encarregados de educação que, embora deixando de ter filhos ou educandos na escola, desejem continuar ligados à Associação;
b) Outras pessoas, individuais ou colectivas, que a Assembleia Geral considere dignas de tal situação por se terem evidenciado por actos de efectivo apoio à Associação.
2 -Os Amigos da Associação terão o direito de ser informados dos factos mais relevantes da Escola e da Associação, de desenvolver actividades de apoio a uma ou outra e de participar, com o estatuto de observadores, nas reuniões da Assembleia Geral.

CAPÍTULO III
ARTIGO 5º - Órgãos de gestão
1 - São órgãos de gestão:
a) A Assembleia Geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal; d) O Conselho dos Delegados de turma.
2 - Todos os membros dos órgãos de gestão terão que ser associados.
3 - Nenhum cargo dos órgãos de gestão será remunerado.

ARTIGO 6º - Constituição dos órgãos de gestão
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e é o órgão soberano da Associação.
§ único - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 - A Direcção é constituída por um número impar de membros, no mínimo de 5: um presidente, um tesoureiro e vogais.
[3- O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.]
4 - O Conselho de Delegados de Turma é constituído por um máximo de dois representantes por turma, eleitos pelos pais e encarregados de educação da respectiva turma.

ARTIGO 7° - Atribuições dos órgãos de gestão
1 - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger anualmente os membros dos órgãos de gestão e decidir sobre o valor mínimo da quota;
b) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos;
c) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito à Associação; .
d) Discutir e votar anualmente o Relatório e Contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
e) Reunir nos primeiros 30 dias a partir do início de cada ano lectivo para dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e d);
f) Reunir extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho de Delegados de Turma nos termos previstos na alínea b) do número 4, e ainda a pedido de, pelo menos, 10% dos associados;
g) Às reuniões poderão assistir, sem direito a voto, pais e encarregados de educação não sócios, professores, funcionários, e Amigos da Associação (definidos no Artigo 4°);
§ primeiro - Compete à Mesa da Assembleia Geral promover a constituição do Conselho de Delegados de Turma.
§ segundo - Da convocatória da Assembleia Geral deverá constar a ordem de trabalhos.
2 - Compete à Direcção:
a) Cumprir as deliberações da Assembleia Geral e executar todas as actividades resultantes das atribuições da Associação;
b) Desenvolver todas as acções tendentes a concretizar as atribuições definidas no artigo 2°;
c) Promover a constituição de grupos de trabalho, sempre que tal se justifique;
d) Gerir os bens da Associação;
e) Elaborar e submeter à apreciação e votação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais;
f) Representar a Associação.
3 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais apresentados pela Direcção;
b) Examinar, sempre que entender, as contas e a escrituração da Direcção, bem como toda a documentação da Associação.
4 - Compete ao Conselho de Delegados de Turma:
a) Fazer a ligação entre as turmas e a Direcção, dando parecer sobre as matérias que digam respeito ao funcionamento das turmas ou relativamente aos assuntos sobre os quais for consultado;
b) Solicitar a convocação da Assembleia Geral mediante o pedido dos representantes de pelo menos um terço do total das turmas.

ARTIGO 8° - Órgãos de gestão - Disposições particulares
1 - Assembleia Geral:
a) A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados. Se tal não se verificar, a Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos trinta minutos após a hora marcada, qualquer que seja o número de associados presente;
b) Cada associado ou seu representante só tem direito a um voto, qualquer que seja o número dos seus educandos. O mandato de representação será sempre apresentado por escrito à Mesa da Assembleia Geral;
c) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos presentes, exceptuando-se os casos referidos na alínea d) e no artigo 11 °;
d) Para a alteração dos estatutos ou demissão dos órgãos de gestão é obrigatório que a convocatória indique especificamente esse fim, sendo necessária a presença de, pelo menos, 20% dos associados e o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
2 - Direcção:
a) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite;
b) As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate;
c) Uma vez por mês, pelo menos um membro da Direcção estará disponível na Associação para contactos com os pais e encarregados de educação.
3 - Conselho Fiscal:
a) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de seis em seis meses ou extraordinariamente a pedido do presidente, vogais ou Direcção;
b) As deliberações serão tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate;
c) Sempre que julgue necessário poderá assistir às reuniões da Direcção, mas sem direito a voto.
4 - Conselho de Delegados de Turma:
a) O Conselho reunirá ordinariamente uma vez por período escolar;
b) O Conselho reunirá ordinariamente com a Direcção uma vez por período escolar.
[c) Na ausência ou inexistência de conselheiro coordenador ou presidente, será o C.D.T. coordenado pela Mesa da A.G.]
5 - Os elementos de cada um dos órgãos de gestão são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas nesse órgão, excepto se lavrarem em acta o seu voto de vencido ou a sua declaração de voto.

ARTIGO 9° - Processo Eleitoral
1 - A eleição dos membros dos órgãos de gestão é feita por escrutínio directo e secreto. Exceptuam-se os delegados de turma que deverão ser eleitos em reunião de pais da própria turma por maioria absoluta.
2 - As candidaturas para os órgãos de gestão constarão de listas completas contendo os nomes dos candidatos e designação dos respectivos cargos, e serão apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
3 - Cada associado não poderá integrar mais do que uma lista candidata.

CAPÍTULO IV
ARTIGO 10° - Regime financeiro
1 - As receitas da Associação compreendem:
a) As quotizações dos associados;
b) As subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídas;
2 - O movimento de fundos será feito com assinaturas de dois membros da Direcção, sendo uma delas do tesoureiro.

ARTIGO 11° - Extinção da Associação
a) A Associação só poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
b) É necessário o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados.
c) Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão para a Escola ou qualquer instituição de solidariedade existente no Bairro de Telheiras ou na freguesia do Lumiar.

ARTIGO 12° - Disposições transitórias
1 - A primeira eleição para os órgãos da Associação será assegurada por uma Comissão Instaladora, constituída por um número igual ou superior a cinco membros, a ser eleita em assembleia de pais e encarregados de educação convocada, com a antecedência mínima de 15 dias, pelo grupo de trabalho de elaboração dos estatutos, devendo a eleição dessa Comissão lnstaladora constituir o primeiro ponto da respectiva ordem de trabalhos.
2 - A Comissão lnstaladora funcionará sob fiscalização da assembleia de pais e encarregados de educação, com os poderes e nos termos previstos para os órgãos de gestão até à realização da primeira eleição para os mesmos e tomada de posse dos membros eleitos.
3 - A Comissão Instaladora organizará o processo eleitoral de acordo com o estipulado no artigo 9°
4 - A quota inicial da Associação será fixada na Assembleia referida no ponto 1 sob proposta da Comissão lnstaladora.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Bom ano lectivo

A «Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da EB 23 de Telheiras 1»  inicia este espaço de informação e comunicação com toda a comunidade educativa.

A participação de todos é importante.
Inscreve-te como associado e participa de pleno direito em todas as actividades e decisões respeitantes ao presente e futuro dos nossos educandos.

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